Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV · IRPF · Moléstia Grave

Você pode estar pagando imposto de renda que a lei dispensa

Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção total do IRPF — e à restituição de até 5 anos de imposto pago indevidamente. O pedido é feito pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial.

A análise não representa promessa ou garantia de resultado. A elegibilidade é verificada caso a caso, com base na documentação e na legislação vigente. Cada situação é analisada individualmente.

16
Doenças previstas em lei
5 anos
De restituição retroativa
100%
Via administrativa — sem processo judicial
Aviso Legal

Nenhuma informação contida neste portal constitui promessa de resultado, aconselhamento tributário individualizado ou oferta de serviço. A elegibilidade à isenção depende de análise técnica e documental de cada caso concreto.

Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV

Um direito garantido por lei que poucos exercem

Desde 1988, a legislação brasileira garante isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma para portadores de moléstias graves. O direito existe independentemente de quando a doença foi contraída — mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, e mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão.

Além da isenção futura, é possível recuperar administrativamente o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic. Em muitos casos, o valor restituído representa dezenas ou centenas de milhares de reais.

Apesar disso, a grande maioria dos beneficiários nunca exerceu esse direito — por desconhecimento, por falta de orientação especializada, ou porque contadores e advogados raramente dominam o processo administrativo específico para esse fim.

Doenças previstas · Lei 7.713/88

16 doenças que garantem isenção do IRPF

A legislação brasileira estabelece um rol taxativo de moléstias graves que conferem direito à isenção. Veja se a sua condição está incluída:

01Neoplasia Maligna (Câncer)
02Cardiopatia Grave
03Doença de Parkinson
04Esclerose Múltipla
05Hepatopatia Grave
06Nefropatia Grave
07Cegueira (inclusive monocular)
08Paralisia Irreversível e Incapacitante
09Espondiloartrose Anquilosante
10Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11Hanseníase
12Tuberculose Ativa
13AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
14Alienação Mental
15Doença de Paget em estado avançado
16Contaminação por Radiação

Importante

A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos — como aluguéis, salários ou investimentos — continuam sujeitos à tributação normal. A elegibilidade é verificada individualmente.

Ver informações detalhadas sobre cada doença →

Público atendido

Carreiras com maior potencial de recuperação

O valor recuperável é proporcional ao imposto pago. Carreiras com remuneração elevada representam os maiores potenciais de restituição — em muitos casos, valores que superam R$ 100.000.

Magistratura

Juízes, desembargadores e ministros aposentados

Ministério Público

Promotores e procuradores aposentados

Procuradores

AGU, PGFN, Procuradorias estaduais e municipais

Auditores Fiscais

Receita Federal, SEFAZ estaduais e municipais

Tribunais de Contas

TCU, TCEs — auditores e conselheiros

Polícia Federal

Delegados, peritos e agentes aposentados

Forças Armadas

Militares reformados de todas as forças

Diplomatas

Embaixadores e diplomatas de carreira

Legislativo Federal

Servidores aposentados do Congresso Nacional

Ver todos os perfis elegíveis →

Processo · Via Administrativa

Como funciona a recuperação do IRPF

O processo é inteiramente administrativo. Não há necessidade de ação judicial. O pedido é protocolado diretamente junto à Receita Federal do Brasil, com base na legislação vigente.

01

Análise de elegibilidade

Verificação da doença, do regime de aposentadoria ou pensão e dos rendimentos tributáveis. Identificação do potencial de recuperação antes de qualquer contratação.

02

Instrução documental

Laudo médico, declarações de IR dos últimos 5 anos, comprovantes de rendimento e demais documentos necessários para fundamentar o pedido administrativo.

03

Reconhecimento da isenção

Pedido junto ao órgão pagador — INSS, Siape ou entidade militar — para cessação dos descontos futuros de IRPF sobre os proventos.

04

Retificação das declarações anteriores

Revisão e retificação das declarações de IRPF dos últimos 5 anos para reclassificação dos rendimentos como isentos, gerando o crédito a restituir.

05

Pedido de restituição

Protocolo do PER/DCOMP junto à Receita Federal, com o crédito corrigido pela taxa Selic desde o pagamento indevido até a data da restituição.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a isenção por moléstia grave

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Próximo passo

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