Moléstias Graves · Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV

As 16 doenças que garantem isenção do IRPF

A legislação brasileira estabelece um rol taxativo de moléstias graves. Clique em cada doença para ver os requisitos específicos, documentos necessários e observações importantes sobre o enquadramento.

Aviso Legal

As informações sobre cada doença têm caráter exclusivamente informativo e não substituem análise médica ou jurídica individualizada. O enquadramento depende de laudo médico e verificação documental de cada caso.

Rol taxativo · Lei 7.713/88

16 moléstias graves previstas em lei

A lista é taxativa — somente as doenças expressamente previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 conferem o direito à isenção pela via administrativa. Clique em cada doença para expandir as informações.

01
Neoplasia Maligna
Câncer — qualquer tipo e localização

A neoplasia maligna é a doença com maior incidência entre os beneficiários da isenção. Abrange todos os tipos de câncer, independentemente da localização, estágio ou grau de evolução. É também a doença para a qual a jurisprudência é mais consolidada — inclusive quanto à manutenção da isenção em casos de remissão completa.

Documentos principais
Laudo médico com CID (C00 a C97), resultado de biópsia ou exame anatomopatológico, relatório oncológico
Isenção em remissão
Sim — jurisprudência consolidada do STJ mantém a isenção mesmo com câncer em remissão ou curado cirurgicamente
Atenção: A data do diagnóstico comprovado define o início do período retroativo. Laudos com data anterior à aposentadoria também podem ser utilizados.
02
Cardiopatia Grave
Doenças graves do coração com comprometimento funcional

Cardiopatia grave abrange condições como insuficiência cardíaca congestiva, miocardiopatias graves, cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica significativa, valvopatias graves e histórico de infarto com comprometimento funcional documentado. O simples diagnóstico de hipertensão arterial, sem comprometimento cardíaco grave, não se enquadra.

Documentos principais
Laudo cardiológico, ecocardiograma, cateterismo, laudos de internação, relatório de cardiologista com CID J, I ou Q correspondente
Ponto de atenção
O laudo precisa caracterizar a gravidade — hipertensão simples ou arritmia benigna não configuram cardiopatia grave
Atenção: É a segunda doença mais comum entre servidores de alta renda. Exige laudo cardiológico detalhado que comprove o comprometimento funcional grave.
03
Doença de Parkinson
Transtorno neurodegenerativo progressivo

A doença de Parkinson está expressamente listada na lei e não exige demonstração de estágio avançado para fins de isenção. O simples diagnóstico clínico firmado por neurologista é suficiente. A isenção é mantida mesmo com sintomas controlados por medicação.

Documentos principais
Laudo neurológico com CID G20, relatório clínico, receitas médicas e exames complementares que confirmem o diagnóstico
Isenção com controle medicamentoso
Sim — a doença controlada por levodopa ou outros medicamentos não afasta o direito à isenção
Atenção: Parkinsonismo secundário (causado por medicamentos) pode ter enquadramento diferente. O laudo deve especificar doença de Parkinson idiopática.
04
Esclerose Múltipla
Doença autoimune desmielinizante do sistema nervoso central

A esclerose múltipla é uma doença crônica e progressiva do sistema nervoso central. O diagnóstico é essencialmente clínico e por imagem (ressonância magnética). A isenção é mantida independentemente da forma clínica — remitente-recorrente, primária progressiva ou secundária progressiva.

Documentos principais
Laudo neurológico com CID G35, ressonância magnética do encéfalo e/ou medula, relatório clínico detalhado
Formas clínicas cobertas
Todas as formas — remitente-recorrente, primária progressiva e secundária progressiva
05
Hepatopatia Grave
Doenças graves do fígado com comprometimento funcional significativo

A hepatopatia grave abrange cirrose hepática, hepatite crônica grave, insuficiência hepática e outras condições com comprometimento funcional significativo do fígado. Como na cardiopatia, a gravidade precisa ser caracterizada no laudo — hepatite leve ou esteatose simples não se enquadram.

Documentos principais
Laudo hepatológico ou gastroenterológico, biópsia hepática, exames de função hepática, elastografia ou fibroscan
Ponto de atenção
O laudo deve caracterizar expressamente a gravidade da condição — hepatites leves ou esteatose não configuram hepatopatia grave
06
Nefropatia Grave
Doenças graves dos rins com comprometimento funcional

A nefropatia grave abrange insuficiência renal crônica em estágios avançados (3b, 4 e 5), glomerulonefrites graves, síndrome nefrótica grave e condições que exigem diálise ou transplante renal. Pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal têm enquadramento mais direto.

Documentos principais
Laudo nefrologico, TFG (taxa de filtração glomerular), creatinina sérica, biópsia renal quando disponível, comprovante de diálise
Diálise e transplante
Pacientes em diálise ou transplantados têm enquadramento mais direto — a condição é objetivamente grave
07
Cegueira
Inclusive visão monocular — Súmula 377 do STJ

A cegueira bilateral está expressamente prevista em lei. A visão monocular — perda total da visão em um olho — foi incluída por força da Súmula 377 do STJ, que equiparou a condição à cegueira para fins de isenção do IRPF. Trata-se de uma conquista jurisprudencial relevante para este público.

Documentos principais
Laudo oftalmológico detalhado com acuidade visual, CID H54, campo visual e descrição da condição em cada olho
Visão monocular
Incluída por força da Súmula 377/STJ — perda total da visão em um olho dá direito à isenção
Atenção: A visão monocular é uma conquista jurisprudencial, não está no texto original da lei. Alguns órgãos pagadores ainda questionam — pode exigir recurso administrativo.
08
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Perda permanente de função motora com incapacidade funcional

Abrange paralisias permanentes de origem neurológica, medular ou muscular que resultem em incapacidade funcional significativa. Pode incluir sequelas de AVC com hemiplegia permanente, lesão medular com paraplegia ou tetraplegia, e outras condições com perda irreversível de função motora.

Documentos principais
Laudo neurológico ou fisiátrico detalhando a irreversibilidade e o grau de incapacidade, laudos de reabilitação
Requisitos cumulativos
A paralisia precisa ser simultaneamente irreversível E incapacitante — paralisias parciais ou reversíveis podem não se enquadrar
09
Espondiloartrose Anquilosante
Espondilite anquilosante — artrite inflamatória crônica da coluna

A espondiloartrose anquilosante — também denominada espondilite anquilosante — é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, podendo causar fusão progressiva das vértebras. O diagnóstico é clínico, laboratorial (HLA-B27) e por imagem.

Documentos principais
Laudo reumatológico com CID M45, radiografia da coluna e sacroilíacas, HLA-B27, ressonância magnética
Denominação legal
A lei usa "espondiloartrose anquilosante" — o laudo deve conter esse termo ou equivalente reconhecido
10
Fibrose Cística
Mucoviscidose — doença genética multissistêmica

A fibrose cística é uma doença genética autossômica recessiva que afeta principalmente os pulmões e o pâncreas. Embora mais comum em crianças, adultos com fibrose cística também têm direito à isenção. O diagnóstico é confirmado por teste do suor ou teste genético.

Documentos principais
Laudo pneumológico com CID E84, teste do suor, teste genético (mutação CFTR), espirometria
Adultos com FC
Adultos diagnosticados com fibrose cística têm direito — a doença não é restrita a crianças para fins de isenção
11
Hanseníase
Lepra — doença infecciosa crônica causada pelo Mycobacterium leprae

A hanseníase dá direito à isenção mesmo em casos tratados e considerados curados bacteriologicamente, desde que haja sequelas ou o diagnóstico esteja documentado. O tratamento bem-sucedido não afasta o direito à isenção pelo período em que a doença estava ativa.

Documentos principais
Laudo dermatológico ou infectológico com CID A30, relatório de tratamento, resultados de baciloscopia
Após alta médica
Verificar caso a caso — a isenção pode ser mantida se houver sequelas documentadas ou durante o período de tratamento
12
Tuberculose Ativa
Infecção bacteriana ativa pelo Mycobacterium tuberculosis

A lei especifica tuberculose ativa — não a tuberculose latente ou curada. O direito à isenção existe durante o período em que a doença estava ativa e em tratamento. Após a cura, a manutenção da isenção depende de análise caso a caso, especialmente se houver sequelas pulmonares significativas.

Documentos principais
Laudo infectológico ou pneumológico com CID A15-A19, baciloscopia positiva, cultura, RX de tórax, relatório de tratamento
Tuberculose curada
A isenção aplica-se ao período ativo — após a cura, verifica-se caso a caso a existência de sequelas que justifiquem manutenção
13
AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — HIV em estágio avançado

A lei refere-se à AIDS especificamente — não ao simples diagnóstico de soropositividade para HIV. A AIDS é o estágio avançado da infecção pelo HIV, com comprometimento imunológico significativo. O laudo deve ser baseado em conclusão da medicina especializada.

Documentos principais
Laudo infectológico com CID B24, contagem de CD4, carga viral, relatório clínico especializado
HIV x AIDS
A lei exige AIDS — soropositividade assintomática pode não se enquadrar. Verificar com especialista infectologista
Atenção: O texto legal especifica que o diagnóstico deve ser "com base em conclusão da medicina especializada" — o laudo do infectologista é indispensável.
14
Alienação Mental
Transtornos mentais graves com perda ou comprometimento severo das funções psíquicas

O termo "alienação mental" na legislação abrange condições psiquiátricas graves que comprometem severamente as funções psíquicas, como esquizofrenia grave, transtorno bipolar com episódios psicóticos graves, demências avançadas e psicoses graves. Depressão ou ansiedade sem comprometimento grave das funções psíquicas geralmente não se enquadram.

Documentos principais
Laudo psiquiátrico detalhado, relatório de internações, laudos de incapacidade civil quando houver, histórico de tratamento
Casos limítrofes
Depressão grave e transtornos de ansiedade podem ser enquadrados dependendo do grau — exige análise individual com psiquiatra
15
Doença de Paget em Estado Avançado
Osteíte deformante — doença óssea crônica progressiva

A doença de Paget óssea (osteíte deformante) é uma condição crônica que afeta o metabolismo ósseo, causando remodelação anormal dos ossos. A lei especifica "estados avançados" — a doença em estágio inicial ou leve pode não conferir o direito. O enquadramento exige laudo especializado comprovando a progressão.

Documentos principais
Laudo ortopédico ou reumatológico com CID M88, cintilografia óssea, RX, fosfatase alcalina, relatório de evolução da doença
Requisito de gravidade
A lei exige "estados avançados" — doença inicial ou assintomática pode não conferir o direito. Documentar progressão é essencial
16
Contaminação por Radiação
Exposição a radiação ionizante com danos orgânicos documentados

A contaminação por radiação abrange exposição a radiação ionizante que tenha causado danos orgânicos significativos — como os decorrentes de acidentes nucleares, exposição ocupacional acima dos limites seguros ou tratamentos radioterápicos com efeitos colaterais graves. Deve ser comprovada por laudo especializado.

Documentos principais
Laudo de medicina nuclear ou oncologia radioterápica, dosimetria, relatório de exposição, laudos das sequelas orgânicas
Contextos comuns
Trabalhadores de usinas nucleares, radioterapeutas e técnicos em radiologia com exposição crônica documentada

Importante sobre o laudo médico

Para fins de reconhecimento administrativo da isenção, muitos órgãos pagadores exigem laudo emitido por serviço médico oficial (SUS, INSS, serviço de saúde do órgão público). Laudos de clínicas particulares podem ser aceitos em alguns casos, mas é recomendável obter também laudo do serviço público quando possível. A data do laudo é determinante para o período de restituição retroativa.

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