Moléstias Graves · Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV
As 16 doenças que garantem isenção do IRPF
A legislação brasileira estabelece um rol taxativo de moléstias graves. Clique em cada doença para ver os requisitos específicos, documentos necessários e observações importantes sobre o enquadramento.
As informações sobre cada doença têm caráter exclusivamente informativo e não substituem análise médica ou jurídica individualizada. O enquadramento depende de laudo médico e verificação documental de cada caso.
Rol taxativo · Lei 7.713/88
16 moléstias graves previstas em lei
A lista é taxativa — somente as doenças expressamente previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 conferem o direito à isenção pela via administrativa. Clique em cada doença para expandir as informações.
A neoplasia maligna é a doença com maior incidência entre os beneficiários da isenção. Abrange todos os tipos de câncer, independentemente da localização, estágio ou grau de evolução. É também a doença para a qual a jurisprudência é mais consolidada — inclusive quanto à manutenção da isenção em casos de remissão completa.
Cardiopatia grave abrange condições como insuficiência cardíaca congestiva, miocardiopatias graves, cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica significativa, valvopatias graves e histórico de infarto com comprometimento funcional documentado. O simples diagnóstico de hipertensão arterial, sem comprometimento cardíaco grave, não se enquadra.
A doença de Parkinson está expressamente listada na lei e não exige demonstração de estágio avançado para fins de isenção. O simples diagnóstico clínico firmado por neurologista é suficiente. A isenção é mantida mesmo com sintomas controlados por medicação.
A esclerose múltipla é uma doença crônica e progressiva do sistema nervoso central. O diagnóstico é essencialmente clínico e por imagem (ressonância magnética). A isenção é mantida independentemente da forma clínica — remitente-recorrente, primária progressiva ou secundária progressiva.
A hepatopatia grave abrange cirrose hepática, hepatite crônica grave, insuficiência hepática e outras condições com comprometimento funcional significativo do fígado. Como na cardiopatia, a gravidade precisa ser caracterizada no laudo — hepatite leve ou esteatose simples não se enquadram.
A nefropatia grave abrange insuficiência renal crônica em estágios avançados (3b, 4 e 5), glomerulonefrites graves, síndrome nefrótica grave e condições que exigem diálise ou transplante renal. Pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal têm enquadramento mais direto.
A cegueira bilateral está expressamente prevista em lei. A visão monocular — perda total da visão em um olho — foi incluída por força da Súmula 377 do STJ, que equiparou a condição à cegueira para fins de isenção do IRPF. Trata-se de uma conquista jurisprudencial relevante para este público.
Abrange paralisias permanentes de origem neurológica, medular ou muscular que resultem em incapacidade funcional significativa. Pode incluir sequelas de AVC com hemiplegia permanente, lesão medular com paraplegia ou tetraplegia, e outras condições com perda irreversível de função motora.
A espondiloartrose anquilosante — também denominada espondilite anquilosante — é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, podendo causar fusão progressiva das vértebras. O diagnóstico é clínico, laboratorial (HLA-B27) e por imagem.
A fibrose cística é uma doença genética autossômica recessiva que afeta principalmente os pulmões e o pâncreas. Embora mais comum em crianças, adultos com fibrose cística também têm direito à isenção. O diagnóstico é confirmado por teste do suor ou teste genético.
A hanseníase dá direito à isenção mesmo em casos tratados e considerados curados bacteriologicamente, desde que haja sequelas ou o diagnóstico esteja documentado. O tratamento bem-sucedido não afasta o direito à isenção pelo período em que a doença estava ativa.
A lei especifica tuberculose ativa — não a tuberculose latente ou curada. O direito à isenção existe durante o período em que a doença estava ativa e em tratamento. Após a cura, a manutenção da isenção depende de análise caso a caso, especialmente se houver sequelas pulmonares significativas.
A lei refere-se à AIDS especificamente — não ao simples diagnóstico de soropositividade para HIV. A AIDS é o estágio avançado da infecção pelo HIV, com comprometimento imunológico significativo. O laudo deve ser baseado em conclusão da medicina especializada.
O termo "alienação mental" na legislação abrange condições psiquiátricas graves que comprometem severamente as funções psíquicas, como esquizofrenia grave, transtorno bipolar com episódios psicóticos graves, demências avançadas e psicoses graves. Depressão ou ansiedade sem comprometimento grave das funções psíquicas geralmente não se enquadram.
A doença de Paget óssea (osteíte deformante) é uma condição crônica que afeta o metabolismo ósseo, causando remodelação anormal dos ossos. A lei especifica "estados avançados" — a doença em estágio inicial ou leve pode não conferir o direito. O enquadramento exige laudo especializado comprovando a progressão.
A contaminação por radiação abrange exposição a radiação ionizante que tenha causado danos orgânicos significativos — como os decorrentes de acidentes nucleares, exposição ocupacional acima dos limites seguros ou tratamentos radioterápicos com efeitos colaterais graves. Deve ser comprovada por laudo especializado.
Importante sobre o laudo médico
Para fins de reconhecimento administrativo da isenção, muitos órgãos pagadores exigem laudo emitido por serviço médico oficial (SUS, INSS, serviço de saúde do órgão público). Laudos de clínicas particulares podem ser aceitos em alguns casos, mas é recomendável obter também laudo do serviço público quando possível. A data do laudo é determinante para o período de restituição retroativa.
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