Elegibilidade · Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV
Quem tem direito à isenção de IRPF por doença grave
A lei estabelece dois requisitos cumulativos. Entenda quais perfis se enquadram, quais situações não dão direito e quais carreiras concentram o maior potencial de recuperação.
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo. A elegibilidade de cada caso depende de análise documental individualizada. Situações específicas podem ter tratamento distinto do aqui descrito.
Requisitos legais · Cumulativos
Dois requisitos que precisam ser atendidos simultaneamente
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 estabelece condições específicas. Não basta ter a doença — é necessário também que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.
Os rendimentos precisam ser relativos a aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive de previdência privada (PGBL e VGBL). Salários, aluguéis e outros rendimentos continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte tenha a doença.
O contribuinte deve ser portador de uma das 16 doenças previstas na Lei 7.713/88, comprovado por laudo médico oficial. O diagnóstico pode ter ocorrido antes ou depois da aposentadoria — e a isenção é mantida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão.
Regra importante
Os dois requisitos são cumulativos — ambos precisam estar presentes. Ter a doença sem receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma não dá direito à isenção. Da mesma forma, receber aposentadoria sem ter uma das doenças da lista não gera o benefício.
Enquadramento · Situações comuns
Situações que dão e não dão direito à isenção
Atenção — servidor ativo
Há jurisprudência favorável à isenção para servidores em atividade com doença grave, mas pela via judicial — não administrativa. Cada caso exige análise individual. Se você é servidor ativo com doença grave, entre em contato para verificar as opções disponíveis.
Carreiras com maior potencial
Perfis com maior valor recuperável
O valor restituível é proporcional ao imposto retido mensalmente. Carreiras com remuneração elevada concentram os maiores potenciais de recuperação — em muitos casos entre R$ 80.000 e R$ 300.000 no período de 5 anos.
Juízes, desembargadores e ministros aposentados de todos os ramos da Justiça — Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Subsídios entre R$ 18.000 e R$ 44.000 — alto potencial de recuperação
Promotores de justiça, procuradores de justiça e procuradores-gerais aposentados — estaduais e federais.
Subsídios acima de R$ 20.000 — potencial elevado
Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e procuradores de estados e municípios aposentados.
Remuneração elevada — potencial significativo
Auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e de secretarias estaduais de fazenda aposentados.
Entre R$ 15.000 e R$ 30.000 — potencial muito alto
Auditores, analistas e conselheiros aposentados do TCU, TCEs e TCs municipais.
Remuneração equiparada à magistratura
Delegados, peritos criminais federais, agentes e escrivães aposentados da Polícia Federal.
Delegados e peritos — potencial elevado
Oficiais e praças reformados do Exército, Marinha e Aeronáutica — especialmente oficiais superiores e generais.
Oficiais superiores — potencial significativo
Embaixadores, ministros de primeira e segunda classe, conselheiros e secretários de embaixada aposentados.
Carreira com remuneração elevada e benefícios
Servidores de carreira aposentados da Câmara dos Deputados, Senado Federal e órgãos vinculados.
Carreiras com remuneração acima da média federal
Delegados e peritos da Polícia Civil estadual aposentados. Agentes também podem se enquadrar dependendo do estado e da remuneração.
Delegados — potencial relevante; agentes — verificar caso a caso
Próximo passo
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