Elegibilidade · Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV

Quem tem direito à isenção de IRPF por doença grave

A lei estabelece dois requisitos cumulativos. Entenda quais perfis se enquadram, quais situações não dão direito e quais carreiras concentram o maior potencial de recuperação.

Aviso Legal

As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo. A elegibilidade de cada caso depende de análise documental individualizada. Situações específicas podem ter tratamento distinto do aqui descrito.

Requisitos legais · Cumulativos

Dois requisitos que precisam ser atendidos simultaneamente

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 estabelece condições específicas. Não basta ter a doença — é necessário também que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.

01
Natureza do rendimento

Os rendimentos precisam ser relativos a aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive de previdência privada (PGBL e VGBL). Salários, aluguéis e outros rendimentos continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte tenha a doença.

02
Diagnóstico de moléstia grave

O contribuinte deve ser portador de uma das 16 doenças previstas na Lei 7.713/88, comprovado por laudo médico oficial. O diagnóstico pode ter ocorrido antes ou depois da aposentadoria — e a isenção é mantida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão.

Regra importante

Os dois requisitos são cumulativos — ambos precisam estar presentes. Ter a doença sem receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma não dá direito à isenção. Da mesma forma, receber aposentadoria sem ter uma das doenças da lista não gera o benefício.

Enquadramento · Situações comuns

Situações que dão e não dão direito à isenção

✓  Têm direito
Aposentado pelo INSS com doença grave diagnosticada
Servidor público aposentado portador de moléstia grave
Militar reformado com doença prevista em lei
Pensionista cujo dependente era portador da doença
Doença contraída após a aposentadoria
Doença em remissão ou sob controle medicamentoso
Beneficiário de previdência privada (PGBL/VGBL) com doença grave
Aposentado por invalidez motivada pela doença grave
✗  Não têm direito (via administrativa)
Servidor ativo recebendo remuneração — não proventos de aposentadoria
Doença não incluída no rol taxativo da Lei 7.713/88
Renda de aluguel, salário ou investimento — mesmo tendo a doença
Contribuinte que já recebe a isenção e está em dia
Doença comprovada apenas por laudo de clínica particular sem aval de serviço público de saúde (em alguns órgãos)

Atenção — servidor ativo

Há jurisprudência favorável à isenção para servidores em atividade com doença grave, mas pela via judicial — não administrativa. Cada caso exige análise individual. Se você é servidor ativo com doença grave, entre em contato para verificar as opções disponíveis.

Carreiras com maior potencial

Perfis com maior valor recuperável

O valor restituível é proporcional ao imposto retido mensalmente. Carreiras com remuneração elevada concentram os maiores potenciais de recuperação — em muitos casos entre R$ 80.000 e R$ 300.000 no período de 5 anos.

01
Magistratura

Juízes, desembargadores e ministros aposentados de todos os ramos da Justiça — Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

Subsídios entre R$ 18.000 e R$ 44.000 — alto potencial de recuperação

02
Ministério Público

Promotores de justiça, procuradores de justiça e procuradores-gerais aposentados — estaduais e federais.

Subsídios acima de R$ 20.000 — potencial elevado

03
Procuradores

Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e procuradores de estados e municípios aposentados.

Remuneração elevada — potencial significativo

04
Auditores Fiscais

Auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e de secretarias estaduais de fazenda aposentados.

Entre R$ 15.000 e R$ 30.000 — potencial muito alto

05
Tribunais de Contas

Auditores, analistas e conselheiros aposentados do TCU, TCEs e TCs municipais.

Remuneração equiparada à magistratura

06
Polícia Federal

Delegados, peritos criminais federais, agentes e escrivães aposentados da Polícia Federal.

Delegados e peritos — potencial elevado

07
Forças Armadas

Oficiais e praças reformados do Exército, Marinha e Aeronáutica — especialmente oficiais superiores e generais.

Oficiais superiores — potencial significativo

08
Diplomatas

Embaixadores, ministros de primeira e segunda classe, conselheiros e secretários de embaixada aposentados.

Carreira com remuneração elevada e benefícios

09
Legislativo Federal

Servidores de carreira aposentados da Câmara dos Deputados, Senado Federal e órgãos vinculados.

Carreiras com remuneração acima da média federal

10
Polícia Civil e Delegados Estaduais

Delegados e peritos da Polícia Civil estadual aposentados. Agentes também podem se enquadrar dependendo do estado e da remuneração.

Delegados — potencial relevante; agentes — verificar caso a caso

Próximo passo

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